COMENDA DE HONRA AO MÉRITO PREFEITO FRANCISCO FERREIRA - APODI
STPM JOTA MARIA - MOSSORÓ-RN, 07 DE DEZEMBRO DE 2016
RN AQUI
quarta-feira, 7 de dezembro de 2016
LEI CRIANDO A COMENDA FRANCISCO PINTO, APODI
Lei
Municipal Nº. 362/2002.De 05 de Agosto de 2002.
Dispõe
sobre a instituição da “Comenda de Mérito Prefeito
Francisco
Pinto” e do feriado municipal de 23 de março
e dá
outras providências.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE APODI/RN,Faço saber que a Câmara Municipal de Apodi
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica instituída, no âmbito da municipalidade a “Comenda de Mérito Prefeito
Francisco Pinto” que deverá ter a sua concessão outorgando a pessoas que tenha
prestado relevantes ser viços ao nosso município.
Art. 2º -
A concessão será feita pelo Chefe do Poder Executivo e o critério para a
escolha do(s) agraciado(s) será avaliado através de analise do currículo vitae,
considerando o mérito do serviço prestado nas áreas cultural, social, política,
educacional, comercial e agrícola.
Art. 3º -
A concessão da Comenda será feita através de placa e/ou medalha na qual deverá
conter, brigatoriamente o símbolo oficial do município.
Art. 4º -
Por ter sido o município de Apodi emancipado na data de 23 de março de 1835,
fica instituído o feriado municipal a cada dia 23 de março.
Art. 3º -
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
Revogadas
as disposições em contrário.
Palácio
Francisco Pinto, em Apodi 05 de agosto
de 2002.
José
Pinheiro Bezerra
Prefeito
Municipal de Apodi/RN
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